9.09.2009



Uma breve análise do caso Battisti

O caso Battisti tem movido numerosas paixões radicais que não podem ser analisados num breve espaço. A animosidade ou, então, a objetividade duvidosa de grande parte da mídia possui um alvo preciso: o leitor de classe média e alta, aquele que se identifica com a repressão, sob os efeitos do que Wilhelm Reich chamava praga emocional, com a qual explicava o apoio deste setor ao nazismo.
As motivações do governo da Itália, embora muito evidentes, não podem tampouco ser analisadas sem um considerável desvio do assunto principal. A posição do TSF, que tem aparecido publicamente contrário ao asilo do perseguido italiano, deve ter motivações muito complexas, de tipo social, político e psicológico, mas não poderíamos estudá-las de maneira totalmente objetiva com base em simples conjeturas.

O que faremos nesta breve análise é um exame objetivo dos fatos, colocando ênfase nas contradições, omissões, imprecisões e afirmações falsas dos setores sociais que se opõem ao refúgio dado a Battisti, ou criticam a forma em que ele foi concedido pelo ministro Tarso Genro. Para tanto, vou evitar qualquer comentário ideológico e qualquer manifestação sobre o caráter ético dos movimentos revolucionários da década de 70 na Europa. Desejo me cingir a fatos provados por fontes mediáticas, documentais ou declarações de domínio público, nos aspectos seguintes:

1) Analisar os argumentos de alguns membros do STF contra a concessão de asilo, mostrando as contradições internas dos mesmos, a inconsistência com a jurisprudência anterior, sua incompatibilidade com a tradição brasileira, e com princípios e acordos internacionais e regionais.

2) Mostrar o caráter duvidoso de que a autoria dos crimes que provocaram a condena de Battisti seja realmente sua, como, por exemplo, no caso de duas mortes, cometidas em duas cidades diferentes, em horários muito próximos.

3) Mostrar os desvios da Convenção Americana de Direitos Humanos e toda a legislação humanitária atual, bem como dos princípios básicos de ética jurídica, dos quais um exemplo importante é a forma em que o STF deixou transparecer que sua intenção era condenar ao réu, já nos começos de 2009.

4) Analisar a violação à divisão de poderes, ao direito de ampla defesa, à garantia de julgamento isento, ao direito de resposta, e assim em diante.

Carlos Alberto Lungarzo

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