9.13.2009


O excesso de peso, além de atrapalhar na produtividade do funcionário, é o grande causador de doenças e acidentes no trabalho. Os funcionários obesos tendem a faltar ao trabalho duas vezes mais do que aqueles que estão com peso normal.

40% dos brasileiros estão acima do peso e 10% são obesos. Este problema, já considerado epidêmico, é o principal agravante de doenças como a síndrome metabólica (elevação dos índices glicose, colesterol, triglicérides, LDL no sangue, elevação da pressão arterial e acúmulo de gordura abdominal). As pessoas com síndrome metabólica, têm três vezes mais chances de sofrer um problema cardiovascular em relação às pessoas que não sofrem dessa síndrome.

Desnutrição é um outro problema grave, muitos que apresentam esse quadro são também obesos. A desnutrição ligada à obesidade advém de uma alimentação à base de fast-food e produtos com baixo valor nutricional.

Impedir o aumento da obesidade no País seria apenas um dos benefícios que a execução bem direcionada do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador que nasceu da Lei 6.321 criada pelo ex-ministro do trabalho Arnaldo Prieto). Tem como base, garantir alimentação aos trabalhadores de baixa renda. É administrado por meio de uma gestão compartilhada entre empresa (que arca com 79,5% das despesas do programa), governo (0,5%) e funcionário (20%).

Se o PAT fizesse uma campanha de reeducação alimentar, este problema no Brasil pode ser rapidamente resolvido.

Muitos acidentes de trabalho, problemas na produtividade e atestado médicos poderiam ser facilmente combatidos, se as empresas e restaurantes conveniados, estabelecerem uma política nutricionalmente benéfica para os funcionários usando o PAT.

O Sistema Único de Saúde gasta mais de um bilhão de reais por ano para tratamentos de pacientes acometidos por doenças decorrentes a obesidade.

Segundo a Associação Brasileira para estudo da obesidade o quadro deve se agravar nos próximos anos em função dos alimentos hipercalóricos e gordurosos presentes no cardápio de crianças e adolescentes.

Nenhum comentário: